O
artigo sétimo da Declaração Universal dos Direitos Humanos roga que “todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer
distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra
qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer
incitamento a tal discriminação.”
A constituição brasileira, na carta de 1988, prescreve que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e
à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição”.
Ambos são documentos que visam a garantir igualdade
de direitos aos cidadãos: o primeiro em âmbito internacional; o segundo,
nacional. No artigo citado da Constituição Federal está garantido o direito à
educação, subentende-se, pois, o direito à educação superior como integrante
desse artigo. Creio ser esse o argumento dos órgãos federais para votarem
favoráveis à implantação das cotas das universidades federais (50% das vagas)
aos estudantes oriundos do ensino público.
Entendo, contudo, que a referida lei fere os
princípios propostos na declaração dos direitos humanos, pois, ainda que muitos
não queiram concordar, trata-se de uma decisão discriminatória e
preconceituosa. Para garantir um dever do Estado que não é cumprido há décadas,
punem-se os estudantes das escolas particulares, cujos pais, muitas vezes,
trabalham arduamente para garantir educação de qualidade a seus filhos.
Oras, educação “de qualidade” deveria ser
garantida a todos os estudantes. E, se o fosse, não haveria necessidade de
implantar cotas, afinal, todo estudante brasileiro, independente de sua escola
de origem, teria as mesmas condições de concorrer às vagas nas universidades
públicas. Sabemos, porém, que não é essa a realidade brasileira.
Os alunos que estudam nas escolas públicas (salvo
as raras exceções que sabemos existir) enfrentam diferentes desafios para
conseguir aprender os conteúdos básicos das diferentes disciplinas. Primeiro,
muitos vêm de famílias que ainda não compreendem o real valor da educação
institucionalizada; segundo, nem sempre o material utilizado nessas escolas é
suficiente para abordar todos os assuntos necessários em cada matéria; além de
haver, ainda, certa parcela de professores pouco preparados para um ofício tão
importante; sem entrarmos no mérito do reconhecimento, pois, enquanto um
magistrado recebe cerca de 20 mil reais como salário, o salário de um professor
de ensino básico não costuma ultrapassar os 4 mil, por 40 horas semanais em
sala de aula.
Trocando em miúdos, a real preocupação do governo
federal deveria ser garantir que todos os alunos regularmente matriculados nas
diferentes unidades de ensino público recebessem um ensino com qualidade,
proporcionando a eles dignidade humana, não o benefício de algumas cotas. Como serão
apresentadas as listas de aprovação? Ou não serão mais? Vamos imaginar que um
aluno seja classificado na prova em 39º. lugar para um curso que ofereça 40
vagas, mas ele é oriundo de uma escola particular, claramente esse aluno não
ingressará uma universidade federal, afinal, apesar de seu conhecimento
declarado, não possui o benefício das cotas. Isto é justo?
A meu ver, trata-se de uma forma disfarçada de preconceito.
Agora nossos filhos serão punidos por receberem boa educação
institucionalizada. Parece-me que o governo quer punir as famílias mais bem
favorecidas pela sua própria incapacidade de gerir o Estado. Já pagamos se
queremos ter atendimento de saúde; pagamos pela segurança nas ruas de nossas
casas; pagamos altos preços de seguro para proteger-nos dos criminosos; e,
agora, pagaremos um preço ainda mais alto por oferecer oportunidade de estudo
qualificado aos nossos filhos.
Continuo insistindo que: SE TODOS OS ESTUDANTES
RECEBESSEM EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, AS COTAS SERIAM DESNECESSÁRIAS. Vamos parar
de procurar soluções paliativas que apenas camuflam um problema muito mais
grave. Vamos exigir qualidade nos direitos que a constituição brasileira nos
garante: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados.